CAPÍTULO I
Do Nome, Natureza, Sede, Foro e Fins
Art. 1.º A Convenção Geral
das Assembléias de Deus no Brasil, neste Estatuto denominada
CONVENÇÃO GERAL, fundada em 1930 e registrada
em 1946, pelos pastores Samuel Nystron, Cícero Canuto
de Lima, Paulo Leivas Macalão, José Menezes, Nels
Julius Nelson, Francisco Pereira do Nascimento, José
Teixeira Rego, Orlando Spencer Boyer, Bruno Skolimowski, José
Bezerra da Silva e outros, é uma associação
civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, tendo por
sigla CGADB, com duração por tempo indeterminado.
Art. 2.º A Convenção Geral
tem sua sede na Av. Vicente de Carvalho, 1083, Rio de Janeiro-
RJ., onde tem o seu foro.
Art. 3.º São finalidades da Convenção
Geral:
I - manter e zelar pelo seu patrimônio;
II – promover a união e o intercâmbio das
Assembléias de Deus no Brasil;
III – atuar no sentido da manutenção dos
princípios morais e espirituais das Assembléias
de Deus no Brasil;
IV – zelar pela observância da doutrina bíblica,
incrementando estudos bíblicos e outros eventos;
V – manter o controle de seus órgãos, da
Casa Publicadora das Assembléias de Deus – CPAD
e das demais pessoas jurídicas existentes ou que venham
a existir, quando necessário, propugnando pelo desenvolvimento
dos mesmos;
VI - promover e incentivar a proclamação do evangelho
de nosso Senhor Jesus Cristo, através da obra missionária;
VII – promover o desenvolvimento espiritual e cultural
das Assembléias de Deus, mantendo a unidade doutrinária;
VIII– promover a educação em todos os seus
níveis e a assistência filantrópica;
IX – inscrever e credenciar no seu quadro associativo,
os ministros das Assembléias de Deus no Brasil, neste
instrumento denominados membros, exercendo ação
disciplinar sobre os mesmos, conforme normas estabelecidas neste
Estatuto;
X – orientar a prática da cidadania dos seus membros.
CAPÍTULO II
Da Competência
Art. 4.º Compete à Convenção
Geral:
I - cadastrar e registrar as Convenções Estaduais
ou Regionais das Assembléias de Deus no Brasil;
II - tratar de todos os assuntos que direta ou indiretamente
digam respeito às Assembléias de Deus no Brasil,
quando solicitada;
III - assegurar a liberdade de ação inerente a
cada Igreja Assembléia de Deus no Brasil, na forma de
sua constituição estatutária, sem limitar
as suas atividades bíblicas acorde com este Estatuto,
com absoluta imparcialidade;
IV - julgar e decidir sobre quaisquer pendências existentes
ou que venham a existir entre ministros ou Convenções
Estaduais ou Regionais.
Parágrafo único. Consideram-se ações
inerentes a cada Assembléia de Deus no Brasil:
I – a constituição e fins da Igreja;
II – a administração geral dos bens;
III – o disciplinamento dos membros;
IV – a separação de presbíteros e
diáconos;
V – a apresentação de candidatos a pastores
e a evangelistas na respectiva Convenção Estadual
ou Regional;
VI – a movimentação de missionários;
VII – a abertura e emancipação de congregações
ou igrejas filiadas.
CAPÍTULO III
Dos Membros, Direitos, Deveres e Penalidades
Art. 5.º São membros da Convenção
Geral, os ministros (pastores e evangelistas), devidamente consagrados,
integrados e registrados na CGADB, como também os ministros
jubilados, todos credenciados pela respectiva Convenção
Estadual ou Regional.
§ 1.º A Convenção Geral não reconhece
a figura do evangelista ou pastor autorizado por qualquer Igreja
ou Convenção Estadual ou Regional.
§ 2.º Os ministros das Assembléias de Deus,
oriundos do exterior e domiciliados no Brasil, serão
credenciados pela Convenção Geral através
de uma Convenção Estadual ou Regional.
Art. 6.º Nenhum membro responderá
solidária ou subsidiariamente pelas obrigações
da Convenção Geral, porém a própria
Convenção responderá com seus bens.
Art. 7.º São direitos dos membros
da Convenção Geral:
I – ter acesso às Assembléias Gerais Ordinárias
ou Extraordinárias, atendido o disposto nos incisos III
e IV do art. 8.º deste Estatuto;
II – indicar candidatos, votarem e serem votados em Assembléia
Geral, nas condições previstas neste Estatuto;
III - mudar de sua Convenção Estadual ou Regional
para uma congênere, na forma do estabelecido na de origem,
a qual comunicará a Convenção Geral;
IV –pedir o seu desligamento, com a anuência da
Convenção Estadual ou Regional de origem, com
a obrigatória devolução da credencial e
a quitação de eventuais débitos na tesouraria
da Convenção Geral.
Art. 8.º São deveres dos membros
da Convenção Geral:
I – cumprir o disposto neste Estatuto, bem como as Resoluções
das Assembléias Gerais e da Mesa Diretora da Convenção
Geral;
II – obedecer o credo doutrinário das Assembléias
de Deus no Brasil, publicado no órgão oficial
da Convenção Geral – Mensageiro da Paz;
III - contribuir pontual e regularmente com suas anuidades;
IV - pagar a taxa integral de inscrição, para
participar de uma Assembléia Geral, ou no montante de
40%, quando abdicar da hospedagem e alimentação
fornecidas pela Convenção Geral, mesmo com participação
parcial;
V – devolver a igreja que preside, com o respectivo patrimônio,
à Convenção Estadual ou Regional, quando
desejar mudar-se para outra congênere, desde que o referido
patrimônio seja legalmente escriturado em nome da Convenção
a que esteja filiado, devendo apresentar ata da Igreja e seu
ministério autorizando sua transferência.
VI – entregar a congregação que esteja dirigindo,
com o respectivo patrimônio, quando solicitado pela administração
da igreja sede à qual esteja filiado, assumindo o ônus
de débitos indevidamente contraídos na sua gestão;
VII – participar das Assembléias Gerais da Convenção
Geral.
Art. 9.º É vedado aos membros da
Convenção Geral:
I – abrir trabalhos em outra região eclesiástica
e receber ministros ou membros de uma Assembléia de Deus
no Brasil atingidos por medida disciplinar;
II – apoiar, em qualquer hipótese, trabalhos dissidentes
por acaso existentes ou que venham a existir em qualquer região
eclesiástica da mesma fé e ordem;
III – vincular-se a qualquer tipo de sociedade secreta;
IV – vincular-se a movimento ecumênico;
V – vincular-se a mais de uma Convenção
Estadual ou Regional;
VI – vincular-se a outra convenção nacional
ou de caráter geral, com abrangência e prerrogativas
da Convenção Geral;
VII – exercer seu ministério isoladamente, sem
vínculo a uma Convenção Estadual ou Regional;
VIII - exercer funções ministeriais, isoladas
ou não, onde a Igreja ou Convenção Estadual
ou Regional da qual se transferiu, mantenha atividades;
IX – descumprir as normas estatutárias e regimentais
da Convenção Geral.
Art. 10. Perderão a condição
de membros da Convenção Geral os infratores do
disposto no art. 9.º deste Estatuto.
Art. 11. Fica impedido de ocupar cargo na Convenção
Geral, o membro:
I – que esteja cumprindo medida disciplinar aplicada pela
Convenção Geral;
II – inadimplente com a Convenção Geral
e a Casa Publicadora das Assembléias de Deus;
III – ausente da Assembléia Geral, ressalvado motivo
de força maior.
Parágrafo Único. Os Diretores da CPAD são
impedidos de ocupar cargos nos órgãos da Convenção
Geral.
Art. 12. É da competência da Mesa
Diretora da Convenção Geral, apreciar, julgar
e aplicar, em primeira instância, as penalidades previstas
no Regimento Interno da CGADB, ao infrator do disposto no art.
9.º deste Estatuto, assegurando-lhe amplo direito de defesa
e recurso à Assembléia Geral.
Art. 13. O recurso previsto no art. 12 deste
Estatuto será exercido no prazo de quinze dias, contados
da data do recebimento da notificação da decisão.
Art. 14. É dever de cada Convenção
Estadual ou Regional:
I – encaminhar, via ofício, para arquivo na Convenção
Geral, cópia autenticada de seu Estatuto e Regimento
Interno, atualizados;
II - cadastrar e registrar, obrigatoriamente, na Convenção
Geral os ministros devidamente consagrados;
III - não inscrever em seus quadros ministros inscritos
em outra congênere;
IV - não acolher ou apoiar ministros excluídos;
V - encaminhar à Mesa Diretora da Convenção
Geral ofício e cópia autenticada da ata da Assembléia
respectiva, contendo penalidades aplicadas ao seu membro, quando
ocorrer, para homologação do ato, que será
publicado na forma do inciso V do art. 30 deste Estatuto;
VI - atender as normas estatutárias e outras decisões
da Convenção Geral.
§ 1.º A Mesa Diretora da Convenção Geral
poderá solicitar cópia do processo de que trata
o inciso V deste artigo, quando necessitar.
§ 2.º A não observância do presente artigo
por uma Convenção Estadual ou Regional, ocasionará
a suspensão do seu registro na Convenção
Geral até que atenda, comprovadamente, as normas previstas
neste Estatuto.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos
Art. 15. São órgãos da
Convenção Geral:
I – a Assembléia Geral;
II – a Mesa Diretora:
III – a Secretaria Geral
IV – os Conselhos;
V – as Comissões;
VI – as Secretarias.
Art. 16. As deliberações dos
órgãos da Convenção Geral são
tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes,
à exceção da Assembléia Geral, conforme
o previsto na Seção I deste Capítulo.
Art. 17. Nenhuma remuneração
será concedida a qualquer membro de órgãos
da Convenção Geral pelo exercício de suas
funções, ressalvado o disposto no art. 38, deste
Estatuto.
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 18. A Assembléia Geral da CGADB,
constituída de todos os membros no gozo de seus direitos
na forma prevista neste Estatuto, é o órgão
máximo e soberano de decisões, com poderes para
resolver quaisquer negócios, decidir, aprovar, reprovar,
ratificar ou retificar os atos de interesse da Convenção
Geral realizados por qualquer órgão da mesma ou
de pessoa jurídica vinculada.
Parágrafo único. A Assembléia Geral pode
ser Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE).
Art. 19. A Assembléia Geral Ordinária
reunir-se-á bienalmente, no mês de abril, na sede
da Convenção Geral ou em outro local adequado,
a critério da Mesa Diretora.
Art. 20. A Assembléia Geral será
convocada através de Edital publicado no órgão
oficial da Convenção Geral das Assembléias
de Deus no Brasil – Mensageiro da Paz, firmado pelo Presidente
e afixado na sede social da mesma.
§ 1.º Sob pena de nulidade o edital de convocação
conterá a data, horário, período e local
de sua realização, bem como a pauta das matérias
que serão objeto de apreciação da Assembléia
Geral.
§ 2.º A convocação de que trata este
artigo se fará no prazo mínimo de 60 (sessenta)
dias da data da Assembléia Geral Ordinária, e
de 30 (trinta) dias da data da Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 21. A convocação de uma
Assembléia Geral será feita na forma deste Estatuto
ou por solicitação de um quinto dos membros da
CGADB, através de memorial encaminhado à Mesa
Diretora da Convenção Geral com devido protocolo,
contendo os nomes, as assinaturas, os números de identidade
e de registro nesta Convenção, bem como o motivo
da realização da mesma, sendo obrigatória
a sua realização sob pena de responsabilidade
do Presidente.
Art. 22. Compete à Assembléia
Geral Ordinária:
I - apreciar os relatórios dos órgãos da
Convenção Geral e das pessoas jurídicas
vinculadas;
II – eleger os membros da Mesa Diretora e do Conselho
Fiscal;
III – referendar os membros dos Conselhos Regionais e
Administrativo da CPAD, indicados na forma deste Estatuto;
IV – referendar os membros dos demais órgãos,
indicados pelo Presidente da CGADB;
V - homologar o cadastramento na Convenção Geral
de uma Convenção Estadual ou Regional reconhecida
na forma deste Estatuto;
VI – deliberar sobre recursos interpostos por qualquer
membro da Convenção Geral quanto à aplicação
ou homologação de medida disciplinar pela Mesa
Diretora ou Assembléia Extraordinária da Convenção
Geral;
VII – deliberar sobre assuntos doutrinários pertinentes
às Assembléias de Deus no Brasil;
VIII – apreciar e deliberar sobre as contas e demonstrativos
dos órgãos da Convenção Geral e
das pessoas jurídicas vinculadas, com pareceres prévios
do Conselho Fiscal;
IX – deliberar quanto a manutenção e administração
da CPAD e das demais pessoas jurídicas vinculadas e homologar
a reforma de seus Estatutos, quando ocorrerem;
X – deliberar sobre proposições.
Art. 23. Compete à Assembléia
Geral Extraordinária:
I – destituir e substituir qualquer membro da Mesa Diretora
da Convenção Geral;
II – reformar este Estatuto;
III - permutar, alienar, autorizar gravame de ônus reais,
dar em pagamento bens de propriedade da Convenção
Geral, bem como aceitar doação ou legado oneroso,
mediante prévia manifestação da Mesa Diretora
da Convenção Geral;
IV – anular o cadastramento e registro de uma Convenção
Estadual ou Regional, quando necessário;
V – deliberar sobre assunto de interesse da Convenção
Geral omisso neste Estatuto;
VI– deliberar sobre a extinção da Convenção
Geral e a destinação dos bens remanescentes.
Art. 24. A Assembléia Geral que deliberar
sobre os incisos I e II do art. 23 deste Estatuto será
composta pela maioria absoluta dos membros da Convenção
Geral em primeira convocação ou por um terço
nas convocações seguintes, sendo as matérias
aprovadas por voto de dois terços dos membros presentes.
Art. 25. As matérias constantes nos
artigos 22 e 23 deste Estatuto serão aprovadas por voto
concorde da maioria simples dos membros presentes em uma Assembléia
Geral, ressalvado o disposto no artigo anterior.
Art. 26. É facultado ao membro da Convenção
Geral ser representado por procurador na AGE que deliberar sobre
matéria constante dos incisos I e II do art. 23, devendo
o instrumento de mandato conter, obrigatoriamente:
I - os poderes outorgados;
II - a identificação da Assembléia;
III - o período de validade da procuração;
IV - as respectivas identificações civis e na
CGADB do outorgante e outorgado.
§ 1.o Cada outorgado poderá representar até
dois membros.
§ 2.o Para os fins deste artigo o outorgante e outorgado
deverão satisfazer as normas deste Estatuto, sendo obrigatório
que ambos sejam membros desta Convenção.
Art. 27. É vedado o acesso ao plenário
de uma Assembléia Geral, ao ministro sob disciplina aplicada
por qualquer Igreja ou Convenção Estadual ou Regional,
homologada pela Mesa Diretora desta Convenção
ou incurso no art. 9º ou nos incisos I e II do art. 11
deste Estatuto.
Seção II
Da Mesa Diretora
Art. 28. A Mesa Diretora da Convenção
Geral é eleita bienalmente pelos membros da CGADB, na
penúltima sessão da Assembléia Geral Ordinária,
em escrutínio secreto, sem prejuízo de reeleição
e compõe-se de:
I – um Presidente;
II – cinco Vice-Presidentes;
III – cinco Secretários;
IV – dois Tesoureiros.
§ 1.º Ressalvados os impedimentos estatutários
previstos no art. 11 e demais que disciplinam a matéria,
qualquer membro poderá ser apresentado como candidato,
a qualquer cargo da Mesa Diretora, com um mínimo de vinte
e uma assinaturas apoiantes, cuja petição será
protocolada na Secretaria Geral durante a primeira sessão
da AGO, sem prejuízo de uma chapa concorrente completa,
nos termos deste parágrafo.
§ 2.º Será considerado eleito o candidato a
Presidente que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos,
isto é, 50% mais um, sendo que os demais cargos da Mesa
serão preenchidos por maioria simples de votos.
§ 3.º No segundo escrutínio concorrerão,
apenas, os dois candidatos a Presidente que obtiveram mais votos.
§ 4.º Havendo candidato único a eleição
far-se-á por aclamação.
§ 5.º As cinco regiões geográficas serão
representadas na Mesa Diretora, por um Vice-Presidente e um
Secretário, com rodízio a cada biênio.
§ 6.º Para efeito do rodízio citado no parágrafo
anterior, fica estabelecida a seguinte ordem regional:
I – região norte;
II – região nordeste;
III – região sudeste;
IV – região sul;
V – região centro-oeste.
§ 7.º O 1º Tesoureiro será eleito dentre
os membros residentes na região onde estiver instalada
a sede permanente da Convenção Geral.
§ 8.º Os eleitos serão empossados após
a proclamação dos resultados, na última
sessão da Assembléia Geral Ordinária.
Art. 29. A Mesa Diretora reunir-se-á
tantas vezes quantas forem necessárias, quando convocada
pelo Presidente.
Art. 30. Compete à Mesa Diretora, em
maioria absoluta dos membros:
I – escolher o local, estabelecer a data, planejar a programação
de uma Assembléia Geral e fixar a taxa de inscrição
destinada a cobrir as despesas advindas com o evento;
II – publicar o Edital de Convocação da
Assembléia Geral na forma do art. 20 e seus parágrafos;
III – proceder o cadastramento e registro de Convenção
Estadual ou Regional, quando for criada, desde que seu pedido
de inscrição tenha parecer favorável do
Conselho Regional, até seis meses antes da data da Assembléia
Geral que homologará o ato, na forma deste Estatuto;
IV – nomear o Secretário Adjunto, nos termos do
art. 37 deste Estatuto;
V – proceder, através de Resolução
publicada no Boletim Reservado, a homologação
de exclusão, desligamento ou reintegração
de ministro feita por Convenção Estadual ou Regional;
VI – proceder a aplicação de medida disciplinar
prevista neste Estatuto;
VII – baixar Resoluções;
VIII – encaminhar aos respectivos Conselhos Regionais
os processos relacionados com a região, para exame e
deliberação conforme preceitua o inciso II do
art. 44 deste Estatuto;
IX – encaminhar à Comissão Jurídica
os processos que necessitarem do respectivo parecer;
X – divulgar os relatórios dos Conselhos Regionais,
quando necessário;
XI – nomear comissão para reforma do Estatuto da
Casa Publicadora das Assembléias de Deus, composta por
sete membros, dentre os quais três integrantes do Conselho
Administrativo da CPAD;
XII – Nomear comissão para reforma do estatuto
das pessoas jurídicas vinculadas;
XIII – aprovar os regimentos internos dos órgãos
da Convenção Geral e das pessoas jurídicas
vinculadas;
XIV – administrar o fundo convencional e zelar pela aplicação
dos recursos financeiros da Convenção Geral e
das pessoas jurídicas vinculadas;
XV - deliberar sobre a criação e ato constitutivo
de pessoa jurídica vinculada à Convenção
Geral;
XVI – prestar relatório de suas atividades à
Assembléia Geral.
Art. 31. Compete ao Presidente:
I – representar a Convenção Geral, nos seus
interesses, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
podendo constituir procurador;
II – convocar e presidir as Assembléias Gerais
e as reuniões da Mesa Diretora;
III – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento
Interno e as Resoluções da Assembléia Geral
e da Mesa Diretora;
IV– elaborar a Ordem do Dia com base no temário
e nas propostas enviadas à Mesa Diretora, durante uma
Assembléia Geral;
V – designar comissões temporárias ou especiais
em Assembléia Geral e fora dela, para assuntos pertinentes,
bem como destituí-las, total ou parcialmente, indicando
os respectivos Presidentes;
VI– administrar com os demais membros da Mesa Diretora
o fundo convencional, movimentando as contas bancárias
com o 1.º Tesoureiro, emitindo e assinando cheques com
o mesmo;
VII– assinar o expediente da Convenção Geral;
VIII– participar, ex-officio, das reuniões dos
órgãos da Convenção Geral e das
pessoas jurídicas vinculadas;
IX – convocar o Conselho Consultivo, quando necessário.
X - indicar, quando for o caso, nome para preenchimento de cargo
em vacância nos demais órgãos da Convenção
Geral.
Art. 32. Compete aos Vice-Presidentes substituirem,
pela ordem, o Presidente em suas ausências ou impedimentos
ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância.
Art. 33. Compete ao 1.º Secretário:
I – elaborar as atas das Assembléias Gerais e das
reuniões da Mesa Diretora;
II – redigir os documentos oficiais da Convenção
Geral;
III – assinar com o Presidente, nos casos que assim o
exigir, correspondências e documentos da Convenção
Geral e despachar com o mesmo os respectivos processos;
IV – encaminhar ordenadamente à Mesa Diretora,
numa Assembléia Geral, os processos protocolados pelo
Secretário Adjunto.
Art. 34. Compete aos demais Secretários
substituirem, pela ordem, o 1.º Secretário, em seus
impedimentos ou vacância, e cooperar nas atividades da
Secretaria.
Art. 35. Compete ao 1.º Tesoureiro:
I – receber e depositar, em conta bancária da Convenção
Geral, as contribuições a que se referem o art.
75 e seus incisos, deste Estatuto;
II – elaborar o orçamento da Convenção
Geral e movimentar com o Presidente o fundo convencional, inclusive
contas bancárias, emitindo e assinando cheques com o
mesmo;
III– elaborar o relatório financeiro e apresentá-lo
trimestralmente ao Conselho Fiscal e bienalmente à Assembléia
Geral Ordinária;
IV– recepcionar junto ao Secretário Adjunto, mensalmente,
relatórios das receitas e despesas efetuadas com recursos
da Convenção Geral;
V – informar à Mesa Diretora os inadimplentes com
a Convenção Geral.
Art. 36. Compete ao 2.º Tesoureiro substituir
o 1.º Tesoureiro em seus impedimentos ou vacância,
e cooperar nas atividades da Tesouraria.
Seção III
Da Secretaria Geral
Art. 37. A Secretaria Geral é ocupada
por um Secretario Adjunto, de livre escolha da Mesa Diretora
e a ela subordinado, o qual dará expediente diário
na sede da Convenção Geral.
Art. 38. O Secretário Adjunto, membro
da Convenção Geral, será remunerado pelo
fundo convencional.
Art. 39. São atribuições
do Secretário Adjunto:
I – receber toda a matéria destinada à Convenção
Geral, protocolar e encaminhá-la ao Presidente;
II – elaborar lista dos membros ativos e dos que se acharem
sob penalidade prevista neste Estatuto;
III – assessorar os órgãos da Convenção
Geral, quando solicitado;
IV – cumprir determinações dos membros da
Mesa Diretora, prestando respectivos relatórios e contas
mensais.
Seção IV
Dos Conselhos
Art. 40. São Conselhos da Convenção
Geral:
I – Conselho Consultivo;
II – Conselhos Regionais;
III – Conselho Administrativo da CPAD;
IV – Conselho Fiscal;
V – Conselho de Ética e Disciplina;
VI – Conselho de Educação e Cultura;
VII – Conselho de Doutrina;
VIII – Conselho de Ação Social;
IX – Conselho de Capelania;
X – Conselho de Comunicação e Imprensa;
XI – Conselho Político;
XII – Conselho de Missões.
§ 1.º - O mandato dos membros dos Conselhos da Convenção
Geral coincide com o da Mesa Diretora, ressalvado o disposto
no art. 55, inciso I deste Estatuto.
§ 2.º As atribuições do Conselho de
Ética e Disciplina estão inseridas no Capítulo
VII do Regimento Interno da Convenção Geral.
§ 3.º Ressalvados os citados nos incisos I, II, III
e IV, constarão no Regimento Interno da Convenção
Geral as atribuições dos demais Conselhos constantes
deste artigo.
Subseção I
Do Conselho Consultivo
Art. 41. O Conselho Consultivo é composto
de dez ministros, sendo dois de cada região, indicados
ao Presidente da CGADB por concordância das respectivas
Convenções Estaduais ou Regionais existentes nas
regiões, durante o período da AGO e por esta referendados.
§ 1.º Os nomes serão escolhidos dentre os ministros
de notória reputação, vivência exemplar
e experiência capaz para o desempenho do cargo.
§ 2.º O Conselho Consultivo se reunirá por
convocação e presença do Presidente da
Convenção Geral, para tratar de assuntos complexos
e de alta relevância, bem como da necessidade da realização
de Assembléia Geral Extraordinária.
Subseção II
Dos Conselhos Regionais
Art. 42. Os Conselhos Regionais são
compostos de um membro de cada Convenção Estadual
ou Regional, respectivamente indicados ao Presidente da CGADB
durante o período da AGO e por esta referendados.
Parágrafo único. Os membros de cada Conselho Regional
reunir-se-ão para escolher o Presidente, o Vice-Presidente,
o Relator e os 1.º e 2.º Secretários.
Art. 43. Os Conselhos Regionais são
assim denominados:
I – Região Norte: Conselho Regional Norte;
II – Região Nordeste: Conselho Regional Nordeste;
III – Região Sul: Conselho Regional Sul;
IV – Região Sudeste: Conselho Regional Sudeste;
V – Região Centro-Oeste: Conselho Regional Centro-Oeste.
Art. 44. Compete aos respectivos Conselhos
Regionais:
I – promover a paz e a harmonia entre as Igrejas e Ministros
da região;
II – reunir-se sempre que necessário para apreciar
os casos enviados pela Mesa Diretora, emitindo parecer;
III – encaminhar à Mesa Diretora relatório
anual de suas atividades;
IV - acionar através da Mesa Diretora outro Conselho
Regional e/ou a Comissão Jurídica, nos processos
litigiosos, quando necessário;
V – quando solicitado pela Mesa Diretora, emitir parecer
acompanhado de criteriosa análise, ocorrendo o pedido
de cadastramento e registro de uma Convenção Estadual
ou Regional;
§ 1.º São critérios para cadastramento
e registro de uma Convenção Estadual ou Regional:
a – consulta, por escrito, aprovada pelas Convenções
existentes na respectiva região;
b – o mínimo de trezentos membros filiados;
c – a comprovação da necessidade de sua
existência.
§ 2.º O parecer de um Conselho Regional será
encaminhado à Mesa Diretora para decisão.
VI – apresentar relatório à AGO.
Subseção III
Do Conselho Administrativo da CPAD
Art. 45. O Conselho Administrativo da CPAD
é composto de onze membros e cinco suplentes indicados
ao Presidente da CGADB pelo representante legal de cada Convenção
Estadual ou Regional, em reunião especialmente convocada
pelo Presidente da Convenção Geral durante o período
da AGO e por esta referendados, sendo dois membros e um suplente
de cada região, cabendo à região onde se
encontra a sede da CPAD, três membros e um suplente.
§ 1º O Conselho Administrativo elegerá dentre
os seus membros a sua diretoria, composta do Presidente, 1.º
e 2.º Vice-Presidentes, 1.º e 2.º Secretários,
empossados imediatamente.
§ 2º O Conselho Administrativo reunir-se-á
uma vez por ano ou extraordinariamente quando necessário,
na sede da CPAD, por convocação do seu Presidente.
Art. 46. São conselheiros vitalícios,
não excedendo de cinco membros e com as mesmas prerrogativas
dos demais conselheiros, os ministros indicados pelo Presidente
da CGADB durante o período de uma AGO e por esta referendados.
Art 47. Compete ao Conselho Administrativo:
I – zelar pelo patrimônio moral e material da CPAD
e intervir em juízo e fora dele, quando necessário,
nos casos que transcendem a competência do Diretor Executivo;
II – examinar o relatório do Diretor Executivo
da CPAD;
III – assegurar ao Diretor Executivo da CPAD plenas condições
para o exercício de suas atribuições, nos
termos do Estatuto, do Regimento Interno e das normas administrativas
da CPAD;
IV – constituir comissão para apurar denúncias
devidamente fundamentadas sobre os membros do Conselho Administrativo
ou do Diretor Executivo da CPAD;
V – elaborar o Regimento Interno da CPAD e submetê-lo
à aprovação pela Mesa Diretora da Convenção
Geral;
VI – responder, perante Assembléia Geral da CGADB,
por seus atos administrativos;
VII - apresentar relatório à AGO.
Art. 48. A Diretoria do Conselho Administrativo,
eleita conforme o §1° do art. 45 deste Estatuto, reunir-se-á
ordinariamente duas vezes por ano ou extraordinariamente tantas
vezes quanto necessárias, mediante convocação
do seu Presidente.
Art. 49. Compete à Diretoria do Conselho
Administrativo:
I - proceder a análise e o prévio exame dos relatórios
do Diretor Executivo da CPAD, submetendo-os ao Conselho Administrativo;
II – analisar a previsão orçamentária
da CPAD, submetendo-a ao Conselho Administrativo;
III – elaborar, supervisionar e encaminhar para a execução,
planos administrativos;
IV - nomear o Diretor Executivo da CPAD, com prévia análise
de currículo, bem como demiti-lo.
Parágrafo único. As decisões do Conselho
Administrativo e do Diretor Executivo da CPAD serão submetidas
à apreciação da Mesa Diretora da Convenção
Geral.
Subseção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 50. O Conselho Fiscal, eleito conforme
inciso II do art. 22 deste Estatuto, é composto de cinco
membros e dois suplentes, com qualificação própria,
capacitados para fiscalizar as finanças da Convenção
Geral, dos seus órgãos e das pessoas jurídicas
vinculadas.
Art. 51. Compete ao Conselho Fiscal:
I - eleger dentre seus membros o Presidente, o Vice-Presidente,
o Secretário e o Relator;
II - reunir-se trimestralmente, ou quantas vezes forem necessárias,
para exercer suas funções, apresentando relatórios
à Mesa Diretora da Convenção Geral;
III - examinar e emitir pareceres ou relatórios de toda
a movimentação financeira da Convenção
Geral, dos seus órgãos, e das pessoas jurídicas
vinculadas, aprovando ou rejeitando suas respectivas contas;
IV – assessorar-se de comissão técnica,
em casos específicos, quando necessários;
V – comparecer, quando solicitado, às reuniões
da Mesa Diretora da Convenção Geral, para esclarecimentos;
VI - apresentar relatório, circunstanciado, à
AGO.
Subseção V
Do Conselho de Ética e Disciplina
Art. 52. O Conselho de Ética e Disciplina
é o órgão da Convenção Geral
responsável pela análise, processamento e emissão
de pareceres nas representações que contenham
acusações contra membro da Convenção
Geral, na forma deste Estatuto.
Art. 53. O Conselho de Ética e Disciplina
é composto de onze membros, sendo dois de cada região
e três da Região Sudeste, indicados pelo Presidente
da CGADB durante uma AGO e por esta referendados.
§1.º Os componentes do Conselho de Ética e
Disciplina serão ministros de notória reputação
e experiência tendo, pelo menos um, formação
jurídica adequada.
§ 2.° O Conselho de Ética e Disciplina elegerá
dentre os seus membros o Presidente, 1.º e 2.º Vice-Presidentes,
1.º e 2.º Secretários, com posse imediatamente.
§ 3.º A atuação do Conselho de Ética
e Disciplina estão inseridas no Cap. VII e artigos 46
ao 52 do Regimento Interno da Convenção Geral.
Subseção VI
Do Conselho de Educação e Cultura
Art. 54. O Conselho de Educação
e Cultura, tendo por sigla CEC, é órgão
normativo e organizacional da educação em todos
os níveis, com a função de reconhecer e
registrar Escola, Seminário, Instituto, Faculdade Integrada
e Universidade Teológica e Secular, baseando na educação
teológica um programa educativo com observância
da doutrina professada pelas Assembléias de Deus no Brasil,
devendo os cursos seculares obedecerem as normas estabelecidas
pela LDB - Lei de Diretrizes e Bases do Ministério da
Educação e Cultura – MEC.
Art. 55. O CEC é composto de onze membros,
sendo dois de cada região e três da região
sudeste, indicados pelo Presidente da CGADB durante o período
da AGO e por esta referendados, dentre os nomes com qualificação,
capacitação, experiência, reconhecido valor
e com títulos de notório saber.
I – a cada biênio poderão ser substituídos
até 50% dos membros;
II – o conselheiro quando convocado deixar de comparecer
consecutivamente a duas reuniões, sem a devida justificativa
por escrito, perderá seu mandato, sendo substituído
por indicação da Mesa Diretora da Convenção
Geral.
Parágrafo único. O CEC indicará uma secretaria
nacional de assessoramento pedagógico, composta de sete
membros, sendo um de cada região, e três da região
sudeste, referendados pela Mesa Diretora.
Subseção VII
Do Conselho de Doutrina
Art. 56. O Conselho de Doutrina é composto
de onze membros, sendo dois de cada região e três
da região onde estiver a sede da CPAD, escolhidos dentre
ministros de notório conhecimento doutrinário
e conteúdo bíblico que representem o pensamento
das Assembléias de Deus no Brasil, indicados pelo Presidente
da CGADB durante o período da AGO e por esta referendados.
§ 1.º O Conselho de Doutrina poderá ser distribuído
em três turmas, a critério do seu Presidente, cabendo
a cada conselheiro emitir parecer, por escrito, nos assuntos
pertinentes, remetendo-os ao Presidente deste Conselho.
§ 2.º Os membros do Conselho de Doutrina examinarão
os textos de obras encaminhadas pelo gerente de publicação
da CPAD, devolvendo-as no prazo entre quinze e sessenta dias,
prorrogáveis por igual período, se necessário
.
Subseção VIII
Do Conselho de Ação Social
Art. 57. O Conselho de Ação Social
é órgão normativo da Convenção
Geral, com a responsabilidade de estabelecer as diretrizes mestras
da ação social em seus diferentes níveis,
inspirados nos princípios fundamentais da bíblia
sagrada e de conformidade com as exigências legais.
Art. 58. O Conselho de Ação Social
é composto de onze membros, sendo dois de cada região
e três da região Sudeste, dentre ministros de notável
experiência em matéria de ação social,
indicados pelo Presidente da CGADB durante o período
da AGO e por esta referendados.
Subseção IX
Do Conselho de Capelania
Art. 59. O Conselho de Capelania é o
órgão normativo da Convenção Geral
para estabelecer as diretrizes mestras da capelania em seus
diferentes níveis, inspirados nos princípios fundamentais
da bíblia sagrada e de conformidade com as exigências
legais.
Art. 60. O Conselho de Capelania será composto de vinte
e sete membros, sendo um de cada Estado e um do Distrito Federal,
indicados pelo Presidente da CGADB durante o período
da AGO e por esta referendados.
Subseção X
Do Conselho de Comunicação e Imprensa
Art. 61. O Conselho de Comunicação
e Imprensa é composto de quinze membros com reconhecido
saber na área de comunicação, sendo três
titulares e um suplente de cada região, indicados pelo
Presidente da CGADB durante o período da AGO e por esta
referendados.
Parágrafo único. O Conselho de Comunicação
e Imprensa terá um Presidente, um Vice-Presidente, um
Secretário e um Relator, escolhidos dentre os seus membros.
Subseção XI
Do Conselho Político
Art. 62. O Conselho Político, órgão
da Convenção Geral para assuntos de natureza política
é composto de quatro membros, sendo um Presidente, um
Vice-Presidente, um Relator e um Secretário indicados
pelo Presidente da CGADB durante o período da AGO e por
esta referendados.
§ 1.o O Conselho Político reunir-se-á uma
vez por ano, ou sempre que houver necessidade, para discutir
assuntos de alta relevância política, convocado
pelo seu Presidente.
§ 2º É vedada a nomeação de parlamentar
ou funcionário publico comissionado nesta comissão.
§ 3º Cada Convenção Estadual ou Regional
indicará um representante para atuar junto ao Conselho
Político.
Subseção XII
Do Conselho de Missões
Art. 63. O Conselho de Missões, é
o órgão normativo da Convenção Geral,
com finalidade de estabelecer normas e filosofia de missões,
inspirado no “ide” imperativo de Cristo e de acordo
com a visão missionária das Assembléias
de Deus no Brasil.
Art. 64. O Conselho de Missões será
composto de vinte e sete membros, sendo um de cada Estado e
um do Distrito Federal, indicados pelo Presidente da CGADB durante
o período da AGO e por esta referendados.
Seção V
Das Comissões
Art. 65. As Comissões da Convenção
Geral, são:
I - permanentes, conforme inciso V, do art. 15, deste Estatuto;
II – temporárias, extintas quando preencherem o
fim a que se destinam;
III– especiais, constituídas para uma missão
específica.
Art. 66. São Comissões Permanentes:
I - a Comissão de Temário;
II - a Comissão Jurídica;
III - a Comissão de Relações Públicas;
IV – a Comissão de Apologética.
V – a Comissão de Plano Estratégico de Evangelismo
e Discipulado.
§ 1.º O mandato dos membros das Comissões permanentes
da Convenção Geral, coincide com a da Mesa Diretora.
§ 2.º Ressalvada a Comissão citada no inciso
III, constarão no Regimento Interno da Convenção
Geral, as atribuições das demais constantes deste
artigo.
Subseção I
Da Comissão de Temário
Art. 67. A Comissão de Temário
é composta de onze membros, sendo dois de cada região
e três da região Sudeste, indicados pelo Presidente
da CGADB durante o período da AGO e por esta referendados.
Parágrafo único. A Comissão de Temário
terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário
e um Relator escolhidos dentre os seus membros.
Subseção II
Da Comissão Jurídica
Art. 68. A Comissão Jurídica,
órgão de consultoria da Convenção
Geral, é composta de cinco membros, bacharéis
habilitados em direito, indicados pelo Presidente da CGADB durante
o período da AGO e por esta referendados.
Parágrafo único. A Comissão Jurídica
terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário
e um Relator escolhidos dentre os seus membros.
Subseção III
Da Comissão de Relações Públicas
Art. 69. A Comissão de Relações
Públicas é composta de vinte e um membros e cinco
suplentes, sendo cinco titulares e um suplente da região
Sudeste e quatro titulares e um suplente de cada uma das demais
regiões, indicados pelo Presidente da CGADB durante o
período de uma AGO e por esta referendados.
Art. 70. A Comissão de Relações
Publicas terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário
e um Relator, escolhidos dentre os seus membros, cabendo-lhe
atuar nos assuntos pertinentes, determinados pelo Presidente
da Convenção Geral.
Subseção IV
Da Comissão de Apologética
Art. 71. A Comissão de Apologética
é composta de onze membros, sendo três da região
sudeste, e dois das demais regiões, escolhidos dentre
os ministros de notável conhecimento bíblico e
apologético que representem o pensamento das Assembléias
de Deus no Brasil, indicados pelo Presidente da CGADB durante
o período da AGO e por esta referendados.
Parágrafo único. A Comissão de Apologética
terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário
e um Relator, escolhidos dentre os seus membros.
Subseção V
Da Comissão de Plano Estratégico de Evangelismo
e Discipulado
Art. 72. A Comissão de Plano Estratégico
de Evangelismo e Discipulado é composta de 27 membros,
ministros envolvidos com evangelismo e discipulado, sendo um
de cada Estado e um do Distrito Federal, indicados pelo Presidente
da CGADB durante o período da AGO e por esta referendados.
Parágrafo único. A Comissão de Plano Estratégico
de Evangelismo e Discipulado, terá um Presidente, um
Vice-Presidente, um Secretário e um Relator, escolhidos
dentre os seus membros.
Seção VI
Da Secretaria Nacional de Missões
Art. 73. A Secretaria Nacional de Missões,
tendo como sigla SENAMI, é composta de três membros
indicados pelo Presidente da CGADB durante o período
da AGO e por esta referendados, cuja atividade é a orientação
da obra missionária das Assembléias de Deus no
Brasil, em todos os níveis, conforme princípios
da bíblia sagrada, para a evangelização
dos povos.
§ 1.º Os cargos que integram a SENAMI são:
I – o Secretário Executivo;
II – o Secretário de Planejamento;
III – o Secretário de Administração.
§ 2.º O mandato dos membros da SENAMI coincide com
o da Mesa Diretora.
§ 3.º A SENAMI será apoiada pelo Conselho de
Missões da Convenção Geral.
§ 4.º A Escola de Missões da Assembléia
de Deus – EMAD, é pessoa jurídica vinculada,
sob a direção da SENAMI.
§ 5.º As atribuições da Secretaria Nacional
de Missões constarão do Regimento Interno da Convenção
Geral.
CAPÍTULO V
Do Patrimônio
Art. 74. A Convenção Geral tem
por patrimônio seus edifícios, a sede da Casa Publicadora
das Assembléias de Deus – CPAD, suas publicações
e quaisquer outros bens havidos e por haver.
§ 1.º Nenhum bem móvel ou imóvel da
Convenção Geral poderá ser vendido, alienado
ou envolvido em qualquer negociação, sem a prévia
autorização da Assembléia Geral, ressalvado
o parágrafo seguinte.
§ 2.º Qualquer bem móvel da Convenção
Geral que não exceder o valor de mil salários
mínimos vigentes no país, poderá ser alienado
pela Mesa Diretora da Convenção Geral, que dará
ciência à Assembléia Geral.
Art. 75. O fundo convencional, destinado a
prover as despesas dos órgãos da Convenção
Geral, a critério da Mesa Diretora, constitui-se de:
I – contribuições das Convenções
Estaduais ou Regionais, Igrejas, anuidades dos ministros e outras;
II - 25% da taxa de inscrição para ingresso em
Assembléias Gerais, quando realizadas sob a organização
de uma igreja hospedeira;
III – taxas de expediente cobradas pela Secretaria Geral
e outras que forem criadas;
IV– repasse mensal de 3% (três por cento) do faturamento
bruto da CPAD, para manutenção da Mesa Diretora
e demais órgãos da Convenção Geral;
V – outras receitas, quando ocorrerem.
Parágrafo único. Os componentes dos órgãos
da Convenção Geral, ressalvados os do Conselho
Administrativo da CPAD e do Conselho Fiscal, terão o
pagamento ou o ressarcimento das despesas, previamente autorizadas
pela Mesa Diretora da CGADB, quando em função.
CAPITULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 76. Ficam assegurados os direitos deste
Estatuto às Convenções Estaduais ou Regionais
já reconhecidas e cadastradas por Resolução
da Mesa Diretora da CGADB.
Art. 77. O Mensageiro da Paz é o órgão
oficial de divulgação da Convenção
Geral das Assembléias de Deus no Brasil.
Art. 78. A Convenção Geral será
representada pela bandeira oficial das Assembléias de
Deus no Brasil que é um símbolo da denominação
com as seguintes características:
I – fundo branco em forma de círculo simbolizando
a pureza;
II – ao centro a letra “A” em forma de peixe;
III – a letra “D” em forma de chama, simbolizando
o fogo pentecostal.
Parágrafo único. As letras formam um ramo, indicando
crescimento, sendo entrelaçadas, representando a Assembléia
dos santos.
Art. 79. O hino de n.º 144 da Harpa Cristã
- Vem a Assembléia dos Santos – símbolo
da denominação, fica estabelecido como Hino Oficial
da Convenção Geral das Assembléias de Deus
no Brasil, tocado e entoado sempre que for hasteada a bandeira
oficial da Convenção Geral.
Art. 80. O uso da bandeira e do hino oficial
da Convenção Geral serão regulados no Regimento
Interno da CGADB.
Art. 81. A Convenção Geral reconhece
a União Nacional das Esposas dos Ministros, com a sigla
UNEMAD, como departamento funcional de senhoras, no período
dos Encontros de Líderes das Assembléias de Deus
– ELAD e das Assembléias Gerais.
Art. 82. O mandato dos membros da Mesa Diretora
e dos demais órgãos da Convenção
Geral, eleitos na 36.a Assembléia Geral Ordinária,
expirará na Assembléia Geral do mês de abril
do ano de 2005, ficando prorrogado para efeito do disposto no
art. 19 deste Estatuto.
Art. 83. Não se aplica aos atuais membros
do Conselho Político da Convenção Geral
o disposto no § 2.º, do art. 62 deste Estatuto.
Art. 84. A Convenção Geral das
Assembléias de Deus no Brasil, somente poderá
ser dissolvida pelo voto de dois terços de seus membros
presentes a duas Assembléias Gerais, especificamente
convocadas para esse fim.
Art. 85. A Assembléia Geral que resolver
sobre a dissolução da Convenção
Geral, destinará o remanescente do seu patrimônio
líquido, em partes iguais, às Convenções
Estaduais ou Regionais, existentes, cadastradas e registradas
na CGADB.
Art. 86. Este Estatuto somente poderá
ser reformado pela Assembléia Geral formada nos termos
do inciso II, do art. 23 e art. 24 do mesmo.
Art. 87. Os casos omissos neste Estatuto serão
resolvidos em Assembléia Geral.
Art. 88. O presente Estatuto entrará
em vigor imediatamente após sua aprovação
em Assembléia Geral e Registro em Cartório, revogando-se
as disposições em contrário.
São Paulo, SP., 20 de agosto de 2003.
MESA DIRETORA DA CONVENÇÃO GERAL
Pr. José Wellington Bezerra da Costa
– Presidente
Pr. Anselmo Silvestre - 1º Vice-Presidente
Pr. Sebastião Rodrigues de Souza - 2º Vice-Presidente
Pr. José Antonio dos Santos – 3º Vice-Presidente
Pr. Isamar Pessoa Ramalho - 4º Vice-Presidente
Pr. Israel Sodré - 5º Vice-Presidente
Pr. Moisés Rodrigues - 1º Secretario
Pr. Antonio Dionísio da Silva - 2º Secretario
Pr. Ailton José Alves - 3º Secretario Pr. Gilberto
Marques de Souza - 4º Secretario
Pr. Ubiratã Batista Job - 5º Secretario
Pr. Elyeo Pereira - 1º Tesoureiro
Pr. Marinelshington da Silva - 2º Tesoureiro
Pr. Gessé Adriano da Silva – Secretario Adjunto
COMISSÃO ESPECIAL QUE TRABALHOU NA REVISÃO
E ADEQUAÇÃO AO NOVO CÓDIGO CIVIL DO ESTATUTO
DA CONVENÇÃO GERAL
Pr. Moisés Rodrigues – Presidente
da Comissão Especial
Pr. David Duarte Tavares – Presidente da Comissão
Jurídica
Pr. Kemuel Sotero Pinheiro – Relator
Pr. Raimundo Soares Lima - Membro
Pr. José Vieira Izidório - Membro
Pr. Abiezer Apolinário Silva - Membro
Pr. Tutécio Gomes de Melo - Membro
Pr. Eliel Amaral Soares - Membro
Dr. Gleidson Gomes Izidório – Convidado